Lula sanciona mudanças na lei do estágio, entre elas, férias remuneradas de 30 dias
Data da Publicação: 30/09/2008



Agora é oficial. Estagiário também terá direito a férias remuneradas, que deverão ser tiradas, conforme recomendação, durante o recesso escolar. Essas e outras mudanças na lei do estágio foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional. A legislação também prevê que o recesso seja remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A lei, de número 11.788, foi sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e substitui as regras em vigor há mais de 30 anos. O novo texto também prevê que as empresas terão de restringir o seu quadro de estagiários a 20% de seus funcionários, e remunerar estudantes de cursos em que o estágio não é obrigatório. O objetivo é estabelecer regras mais claras para a contratação de estudantes do ensino médio, evitando que sejam considerados mão-de-obra barata. Quanto à duração do estágio, a lei determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas. Profissionais liberais poderão contratar estagiáriosA manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos. Na avaliação do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), que teve participação ativa no processo de elaboração do texto, a nova lei traz várias alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Outro mérito da lei, segundo o CIEE, é a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho, e a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração. Nova lei pode reduzir vagas em empresasNa opinião do gerente nacional do programa de estágio do Instituto Euvaldo Lodi, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Romeiro, a nova lei do estágio deve, em um primeiro momento, diminuir o número de vagas nas empresas do Brasil. - Ela trará segurança jurídica para as empresas, que no futuro não poderão responder por processos trabalhistas, e por estagiários, que terão mais direitos e não devem mais viver abusos, os chamados casos de \"escragiário\". Os novos custos podem fazer com que se reduza um pouco as vagas no começo, mas acredito que, a médio e longo prazo, esta lei vai incentivar os estágios - afirmou ele, em entrevista ao Globo, no mês passado. A legislação, considerada um avanço por especialistas, dividiu a opinião de estudantes e empresas que circularam pela XII Mostra PUC, realizada nos pilotis da universidade, em agosto. Enquanto alguns alunos temem que a nova legislação acabe por reduzir a oferta de vagas de estágios, a lei não assusta as empresas.

Fonte: O Globo Online

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